Assembleia Geral Extraordinária Virtual – 22 a 23/6/2020

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Diante do quadro mundial de disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19) e atendendo às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) de evitar atividades com aglomeração de pessoas, o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Espírito Santo (Senge-ES) implementa tecnologia para reuniões e assembleias virtuais.

Conforme edital de convocação publicado no dia 8 de junho de 2020, o Senge-ES convoca seus associados em dia a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Virtual, que será aberta nesta segunda-feira (22/6/2020), às 18h30, em primeira convocação, e às 19h, em segunda convocação. A votação virtual será iniciada durante a videoconferência. Para que todos possam participar, será permitido votar até às 18h30 do dia 23 de junho de 2020 (terça-feira).

Como participar

Um e-mail de acesso foi enviado aos profissionais aptos. Basta usar o link e usar a senha provisória disponibilizados na mensagem para acessar a área restrita. Após o login, atualize sua senha em caráter definitivo para entrar na sala da reunião virtual, bem como para votar.

CLIQUE AQUI e acesse a área restrita.

Caso não tenha recebido o e-mail de acesso, CLIQUE AQUI e atualize seu cadastro.

Proposta

Veja abaixo os itens em pauta na Assembleia Geral Extraordinária Virtual:

 

ALTERAÇÕES AO ESTATUTO 

 

Art. 17 – As deliberações serão adotadas por maioria simples dos filiados presentes, ressalvado o disposto no parágrafo primeiro deste artigo, exceto as que tratarem de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho, onde poderão votar todos os membros da categoria, alcançados pelos citados instrumentos.

Art. 34 – A Diretoria será composta de:

Art. 55 – O processo eleitoral dos cargos eletivos descritos no “caput” do 49 será iniciado através de convocação, pela Diretoria, de Assembleia Geral a ser realizada no intervalo entre os dias 02 de Maio à 30 de AGOSTO do último ano do mandato vigente e o edital deve ser publicado em jornal de grande circulação e no diário oficial do Estado do Espírito Santo, bem como ser afixada cópia na sede do Sindicato.

Art. 56 — No prazo de até 20 (vinte) dias após a realização da Assembleia Geral prevista no art. 55 deste Estatuto deverá ser publicado em jornal de grande circulação e no diário oficial do Estado do Espírito Santo o Edital de Aviso Resumido.

Parágrafo Único – O Edital de Aviso Resumido deverá conter:

a) Nome do Sindicato em destaque;

b) Prazo para registro de chapas e horário de funcionamento da secretaria;

c) Datas, horários e locais de votação; e

a) Datas, horários e locais da segunda votação, caso não seja atingido quórum do primeiro escrutínio.

Art. 58 – O prazo para registro de chapas concorrentes aos cargos de Direção, Representação Sindical na Federação e Conselho Fiscal será o definido conforme Assembleia Geral prevista no art. 55 deste Estatuto e constará do Edital de Aviso Resumido conforme alínea “b”, parágrafo único do art. 56 do presente Estatuto.

Art. 62 – A Comissão Eleitoral deverá publicar, em jornal de grande circulação e no diário oficial do Estado do Espírito Santo, bem como ser afixada cópia na sede do Sindicato, no prazo de até 03 (três) dias após o encerramento do prazo de registro das chapas, Edital com a relação nominal das chapas inscritas e a abertura do prazo de 05 (cinco) dias para impugnação e, após decisão final, o Edital de chapas concorrentes.

 

Seção III

Voto Secreto

 

Art. 68. Todos os cargos eletivos de qualquer órgão do sindicato, deverão ser providos por eleições diretas, secretas, que podem ser realizadas manual, na forma presencial e em papel, ou eletronicamente, presencial ou à distância.

Parágrafo único. Em todas as eleições para cargos eletivos, de qualquer órgão do sindicato, é garantido o sigilo do voto e a integridade da informação para votações eletrônicas e, no caso de utilização de cédula única, mediante as seguintes providências e em conformidade com os artigos 69 a 92 do Estatuto.

a) Uso de cédula única contendo todas as chapas registradas;

b) Isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar;

c) Verificação da autenticidade da cédula única à vista das rubricas dos membros da mesa coletora;

d) Emprego de urna que assegure a inviolabilidade

Art. 92 – A Comissão Eleitoral coordenadora da eleição para os cargos Direção, Representação Sindical na Federação e Conselho Fiscal incumbe zelar para que se mantenha organizado o processo eleitoral em duas vias, constituídas a primeira dos documentos originais.

§ 1º – São peças essenciais do processo

d) Cópias dos expedientes relativos à composição das mesas, se houver;

f)  Listas de votação, se houver;

g) Atas das seções eleitorais de votação, se houver, e de apuração de votos;

h) Exemplar da cédula única de votação, se houver;

 

Eng. Ary Medina Sobrinho

Presidente do SENGE-ES

 

 

 

 

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