O Imposto Sindical (como ainda é popularmente conhecido) foi criado e instituído pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho), passando a ser denominado de Contribuição Sindical pelo Decreto-Lei nº 27, de 14 de novembro de 1966 e, posteriormente, recepcionado pela Constituição de 1988 (art. 8º, IV c/c art. 149). Está previsto no art. 578 e seguintes da CLT.
Por possuir caráter tributário, deve ser pago OBRIGATORIAMENTE por todos(as), sindicalizados(as) ou não, Agrimensores(as), Agrônomos(as), Engenheiros(as) de todas as modalidades, Engenheiros(as) de Segurança do Trabalho, Geógrafos(as), Geólogos(as) e Meteorologistas com registro profissional ativo no pertinente Conselho de Classe (seccional capixaba), empregados(as), autônomos(as) ou profissionais públicos celetistas (estatutários ou em designação temporária deverão antes consultar o empregador) a favor do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Espírito Santo (Senge-ES), sob pena da suspensão do seu exercício profissional até a quitação dos tributos/impostos sindicais devidos (art. 599 da CLT), conforme o pertinente Edital (para acessá-lo, clique aqui).
Sua Contribuição Sindical tem como destino subsidiar ações das entidades sindicais e financiar atividades do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), principalmente relacionados ao auxílio desemprego, na seguinte proporção: 60% para o Senge-ES, 15% para a Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros), 5% para a CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais), 10% para a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e 10% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT/MTE).
Lembramos que o Senge-ES não emite Declaração/Certidão/Termo de Quitação da Contribuição Sindical e não enviará a Guia da Contribuição Sindical (GRCS) aos(às) profissionais da sua base de representação!
Para saber mais a respeito da Contribuição Sindical, escolha um dos diferentes tipos de vínculos trabalhistas relacionados abaixo:
PROFISSIONAIS EMPREGADOS(AS) CELETISTAS
Evite pagamentos incorretos e/ou em duplicidade, bem como obtenha informações adicionais sobre a Contribuição Sindical dos(as) profissionais públicos(as) estatutários(as) (Regime Jurídico Único – RJU) e contratados(as) temporariamente (Regime de Designação Temporária – RDT) da nossa base de representação, na sede do SENGE-ES, situada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº. 2.562, Ed. Espaço Um, salas 303/304/305, bairro Jesus de Nazareth, Vitória-ES, CEP.: 29.052-015, telefax: (27) 3324-1909.