O recolhimento da Contribuição Sindical dos(as) profissionais da base de representação do Senge-ES empregados (as) (com vínculo empregatício) é feito pelos(as) seus(uas) respectivos(as) empregadores(as) nos termos dos artigos 580, I e 582 da CLT, que determina o desconto do valor equivalente a 01 (um) dia de trabalho sobre a sua remuneração em folha de pagamento do mês de março do ano corrente e posterior repasse ao Senge-ES, na forma e prazo previstos em Lei. Portanto, basta aguardar o referido desconto no mês de março e, caso o(a) seu(ua) empregador(a) não repasse ao Senge-ES a sua Contribuição Sindical, favor nos informar tal fato para providenciarmos as medidas cabíveis junto ao(à) seu(ua) empregador(a).