Em defesa do Salário Mínimo Profissional no setor público

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Senge-ES pede retificação de editais de órgãos públicos do ES não condizentes com as Leis Federais 5.194/66 e 4.950-A/66

O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Espírito Santo (Senge-ES) oficializou prefeitura e órgãos públicos do Espírito Santo que divulgaram editais de seleção para profissionais da área tecnológica com remuneração incompatível com as Leis Federais 5.194/66 e 4.950-A/66. Os ofícios foram encaminhados para prefeitura municipal da Serra, prefeitura Municipal de Vitória, Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES) e Secretaria de Estado do Turismo – (Setur-ES) e Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

O pedido de objetiva garantir a melhoria da qualidade dos serviços públicos de engenharia e afins com remuneração proporcional à extensão e complexidade do trabalho. “Nosso objetivo específico é, de forma dinâmica e integrada, oportunizar aos(às) Profissionais / Servidores(as) da Área Tecnológica Pública, as condições mínimas necessárias para, num curto prazo, potencializar o desempenho profissional e promover o aprimoramento funcional, incluindo a promoção do exercício legal das profissões e dos cargos e funções públicos”, afirma trecho do ofício.

O Senge-ES defende que a remuneração condizente dos profissionais da área tecnológica deve ser compatível com as suas responsabilidades e complexidade das atividades desempenhadas, importando assim na efetiva valorização profissional e melhoria dos serviços públicos.

Nesse sentido, os ofícios fizeram requisição de que os já mencionados órgãos públicos promovam a retificação dos editais de contratação, fixando remuneração inicial compatível com a complexidade e responsabilidade dos cargos, em consonância com a Constituição da República e as Leis Federais 5.194/66 e 4.950-A/66.

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