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Termina nesta terça (24) o prazo para votar na Consulta Pública da Câmara dos Deputados sobre a PL 9818/2018, que impede que apenas os arquitetos ligados ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) possam desempenhar atividades que sempre foram desempenhadas também por várias outras profissões, entre elas Geógrafos, Topógrafos, Engenheiros Agrimensores, Antropólogos, Museólogos, Arqueólogos, Restauradores, Engenheiros de Tráfego, Biólogos, Agrônomos e Engenheiros Florestais.

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O conteúdo do PL 9818/2018 e do PDC 901/2018 não questiona as atribuições da arquitetura, muito menos aquelas verdadeiramente privativas aos arquitetos. O que está sendo questionado é a legitimidade do CAU para definir atividades que sempre foram desempenhadas também por várias outras profissões como atividades exclusivas de arquitetos.

Mostrarei agora a gravidade da situação com exemplos concretos de profissões afetadas por essa resolução.
O que criticamos é a tentativa de tornar estas atividades exclusivas aos profissionais da arquitetura.

Passemos aos exemplos:

– Geógrafos, Topógrafos e Engenheiros Agrimensores ficam proibidos de realizar parcelamento do solo mediante loteamento, projetos urbanísticos e projetos urbanísticos para fins de regularização fundiária. É claro que um arquiteto pode desempenhar tais atividades, mas por que geógrafos, topógrafos e agrimensores não poderiam?

– Antropólogos, Museólogos, Arqueólogos e Conservadores-Restauradores ficam impedidos de realizar as atividades de restauração, inventário e vistoria. Segundo a Resolução 51, até sítios de valor arqueológico e paleontológico (!) ficam sob responsabilidade exclusiva dos arquitetos. Esta informação pode ser encontrada na parte que dispõe sobre Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico.

– Engenheiros de Tráfego não poderão atuar na área de sua especialização. Projeto de sistema viário torna-se uma atividade exclusiva de arquitetos.

– Biólogos, Agrônomos, Engenheiros Florestais e outras profissões ficam proibidas de atuar em atividades de Paisagismo, pois também consta na Resolução 51 que é algo privativo dos profissionais da arquitetura. O que Burle Marx pensaria sobre isto?

– As Universidades perdem sua Autonomia Universitária, poder garantido no artigo 207 da nossa Carta Magna.

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