Senge-ES pede adiamento das Eleições do Sistema Confea/Crea/Mútua para dezembro de 2020

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O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Espírito Santo (Senge-ES) vem manifestar preocupação com a eminência das Eleições de Gerais para Presidentes do Confea e do Crea-ES e de Diretor Geral e Diretor Administrativo da Mútua-ES. Em defesa da preservação da saúde dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea e Mútua e da população, o Senge-ES protocolou ofícios solicitando que o processo eleitoral, agora previsto para 15 de julho, seja realizado apenas na primeira quinzena de dezembro de 2020.

Os ofícios nº 13, 14 e 15/20 foram protocolados nesta segunda (11/5) na Presidência do Crea-ES (protocolo nº 68.907), Comissão Eleitoral Regional – CER (Protocolo nº 69.506) e na Comissão Eleitoral Federal (Protocolo nº 69.519).

Confira ofícios na íntegra:

Ofício Senge-ES nº 013/20 para a Presidência do Crea-ES (Protocolo Crea-ES nº 68.907 de 11/05/2020).

Ofício Senge-ES nº 014/20 para a Comissão Eleitoral Regional – CER (Protocolo Crea-ES nº 69.506 de 11/05/2020).

Ofício Senge-ES nº 015/20 para a Comissão Eleitoral Federal (Protocolo Crea-ES nº 69.519 de 11/05/2020).

Os documentos levam em conta a vigência da declaração de emergência sanitária global da Organização Mundial de Saúde (OMS), decreto de saúde pública de importância nacional do Governo Brasileiro e decreto de situação de emergência em saúde do Governo do Espírito Santo, que demonstram como a manutenção do processo eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua não atende às recomendações da OMS de evitar atividades com aglomeração de pessoas.

Adiamento estendido

Mesmo com a Decisão Plenária nº 535/2020 que recentemente adiou as Eleições Gerais do Sistema para 15 de julho, a Diretoria Executiva do Senge-ES entende que, devido à pandemia do novo coronavírus, o adiamento do processo eleitoral deve ser estendido. Sendo assim, os ofícios do Senge-ES recomendam “que a eleição do Sistema Confea/Crea e Mútua, seja prorrogada/adiada para primeira quinzena de dezembro de 2020, sem prejuízo dos prazos previstos no Calendário Eleitoral vigente”.

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