Renovação do Terço: prazo para optar por entidade termina em 11 de setembro

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Com o intuito de proporcionar o levantamento do número final do cálculo da proporcionalidade entre as entidades de classe, os profissionais do Sistema Confea/Crea/Mútua que estiverem associados a mais de uma entidade de classe devem formalizar sua opção por uma delas até o prazo de 11 de setembro de 2020.

O profissional pode se manifestar oficialmente pela entidade que deseja ser representado das seguintes formas:

Opção 1 – Envio de e-mail para Comissão de Renovação do Terço (CRT): renovacaodoterco@creaes.org.br;

Opção 2 – Envio de e-mail para Plenário: plenario@creaes.org.br;

Opção 3 – Declaração protocolada no Conselho e endereçada à CRT;

Opção 4 – Declaração entregue à entidade de classe e endereçada à CRT.

FORTALEÇA SUA ENTIDADE: Faça sua opção pelo Senge-ES para renovação do terço.

Atenção

Os profissionais associados a mais de uma Entidade de Classe e que não se manifestarem até o prazo limite não serão contabilizados por nenhuma Entidade de Classe.

Entenda

O Plenário do Crea é o órgão colegiado decisório da estrutura básica que tem por finalidade decidir os assuntos relacionados às competências do Conselho Regional. O plenário do Crea tem sua composição de Conselheiros renovada em um terço anualmente, nos termos da Resolução nº 1.071, de 2015. Neste processo, as entidades de classe e instituições de ensino superior indicam os nomes que irão ocupar as cadeiras.

O artigo 10 da Resolução nº 1.071/15, modificada pela Resolução nº 1.109/18, determina que o número total de representações das Entidades de Classe (Associações, Institutos e Sindicatos) no Plenário do Crea é proporcional ao número de associados de cada entidade. Por isso os profissionais devem manifestar formalmente junto ao Crea, até 11 de setembro, a opção pela entidade pela qual deseje ser representado.

Legislação

A opção por modalidade é uma das etapas da Renovação do Terço. Confira abaixo legislação que determina que cada entidade de classe terá um número de representantes no Plenário do Conselho proporcional à quantidade de seus associados, assegurado um mínimo de um representante por entidade.

Resolução do Confea nº 1.071, de 15 de dezembro de 2015

Dispõe sobre a composição dos Plenários e a instituição de Câmaras Especializadas dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas e dá outras providências.

Artigo 10 da Res. 1.071/15 § 6º O profissional associado a mais de uma entidade de classe deverá formalizar junto ao Crea opção pela entidade pela qual deseje ser representado.

Artigo 10 da Res. 1.071/15 § 7º O profissional associado a mais de uma entidade de classe, caso não formalize sua opção, não será contabilizado por nenhuma entidade.

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