O novo Código Penal foi apresentado no começo de junho como Projeto de Lei 236, de 2012. A proposta foi elaborada por Comissão Especial de Juristas e encaminhada ao Senado, onde tramita atualmente. Agora entidades da sociedade organizada e do movimento feminista tiveram o prazo ampliado para sugerir alterações no texto. Sugestões podem ser enviadas até 4 de dezembro. A proposta de reforma do Código Penal é abrangente, revoga 110 leis, reduzindo 1.700 comportamentos classificados como crimes para cerca de 800. O problema é que, entre esses, estão os atos de violência contra mulher.
Algumas alterações previstas no projeto simplesmente eliminam garantias conquistadas na Lei Maria da Penha. De acordo com as novas diretrizes, uma agressão doméstica (crime de lesão corporal) deixaria de ser punida com reclusão. Penas alternativas seriam aplicadas ao agressor. Sendo assim, o parágrafo nono da Lei Maria da Penha (que previa aumento de pena nesses casos) simplesmente foi eliminado.
Além disso, o texto não menciona situações de estupro como, por exemplo, o estupro corretivo – aquele que é realizado com a finalidade de “cura” da homossexualidade –, e, em alguns casos, prevê a exclusão do estupro mediante fraude – aquele que é feito por meio de drogas, como no golpe “Boa Noite Cinderela”. Também existem novas disposições para que um aborto seja considerado crime.