Neste Dia Internacional da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (26 de agosto), o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Espírito Santo reforça sua defesa dos direitos de qualquer pessoa, incluindo o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação.
Esta data promove a defesa dos Direitos Humanos por todo o mundo, bem como destaca a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento que define direitos “naturais e imprescritíveis” como a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. A Declaração reconhece também a igualdade, especialmente perante a lei e a justiça.
“O respeito aos direitos humanos garante um mundo de igualdade, fraternidade e livre de opressões. Preservar a dignidade humana é dever de todos”, pontuou o presidente do Senge-ES, engenheiro civil e de segurança do trabalho Luis Fiorotti.
Denúncie
Teve seus diretos desrespeitados? O Serviço de Atendimento Humanizado a Vítimas de Violação de Direitos Humanos (SAHUV) é direcionado ao atendimento da população de modo geral, que tem seus direitos violados e queira formalizar uma denúncia. Atendimento 24h via e-mail: sahuv@sedh.es.gov.br ou pelo WhatsApp (27) 99297-2776.
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Contexto
Em 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas promulgava a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Era uma resposta imediata às atrocidades cometidas nas duas guerras mundiais, mas não só isso. Era o estabelecimento de um ideário arduamente construído durante pelo menos 2.500 anos visando a garantir para qualquer ser humano, em qualquer país e sob quaisquer circunstâncias, condições mínimas de sobrevivência e crescimento em ambiente de respeito e paz, igualdade e liberdade.
O documento trata de questões como a liberdade, a igualdade, a dignidade, a alimentação, a moradia, o ensino, a DUDH é hoje o documento mais traduzido no mundo — já alcança 500 idiomas e dialetos. Tanto inspirou outros documentos internacionais e sistemas com o mesmo fim quanto penetrou nas constituições de novos e velhos países por meio do instituto dos princípios e direitos fundamentais. Na Constituição brasileira de 1946, os direitos fundamentais já eram consignados, mas é na Carta de 1988 que se assinala a “prevalência dos direitos humanos”. CLIQUE AQUI e acesse o documento completo pelo Link.