O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Espírito Santo (Senge-ES) obteve liminar em mandado de segurança que determina a manutenção do Sindicato no cálculo das proporções para a composição do Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES). Medida acompanha a Decisão Plenária 0901/2022 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e parecer Comissão Especial de Sindicância que esteve no Crea-ES e fez um diagnóstico sobre a composição do plenário do Conselho Regional para 2022 (regra do terço).
Foi a Decisão Plenária do Crea-ES (PL n.169/2022) que impediu a posse de qualquer novo conselheiro do Senge-ES ou a consideração da entidade para a definição de novos conselheiros, impedindo que continuasse exercendo no Plenário a missão de “representar e defender os interesses de agrimensores(as), agrônomos(as), engenheiros(as) de todas as modalidades, engenheiros(as) de segurança do trabalho, geógrafos(as), geólogos(as) e meteorologistas”. É importante reforçar que a recomendação do Ministério Público Federal que baseou essa decisão do Crea-ES já é vencida pela jurisprudência, conforme destaca o texto da decisão no mandado se segurança.
“A recomendação do MPF teve como lastro o argumento de que existiria incompatibilidade entre as atividades desempenhadas pelos conselhos profissionais e as desenvolvidas pelos sindicatos caracteriza afronta ao princípio da moralidade administrativa. Ocorre que a aludida tese já foi afastada pela Jurisprudência Pátria dos Tribunais Regionais Federais em outras ocasiões, uma vez que o conflito de interesses deve ser demonstrado concretamente”, reforça a o mandado de segurança nº 5029354-53.2022.4.02.5001/ES, expedido em 4/10/2022 pela Justiça federal (4ª Vara Federal Cível de Vitória).
Plenário do Confea também questiona divisão do terço
Vale lembrar que a composição do Plenário do Crea-ES também é questionada pelo Confea. A Comissão Especial de Sindicância do Confea esteve no Crea-ES no dia 9, 10 e 11 de fevereiro de 2022. Foram realizadas oitivas de colaboradores, representantes das entidades de classe, bem como a verificação de documentos existentes relativos à composição da renovação da composição do plenário do Crea-ES. Afrontando o princípio da transparência, o Conselho Regional não apresentou a degravação do áudio de sua sessão plenária 1.095 que foi solicitada e ajudaria nas oitivas.
O parecer da Comissão apontou graves erros de procedimentos identificados nos processos de revisão de registro de entidades de classe e nos processos de composição do terço do Crea-ES. Tendo em vista tais irregularidades, o Plenário do Crea-ES terá que refazer sua composição do terço para 2022.
Senge-Es aguarda a justiça
Mesmo com o mandado de segurança e a decisão Plenária do Confea, o Conselho Regional insiste em recorrer e tentar impedir a posse dos nossos Conselheiros. O Senge-ES aguarda o restante dos prazos legais e acredita na justa manutenção das decisões que o reconduzem ao Plenário do Conselho Regional.
Entenda
O Plenário do Crea é o órgão colegiado decisório da estrutura básica que tem por finalidade decidir os assuntos relacionados às competências do Conselho Regional. O plenário do Crea tem sua composição de Conselheiros renovada em um terço anualmente, nos termos da Resolução nº 1.071, de 2015. Neste processo, as entidades de classe e instituições de ensino superior indicam os nomes que irão ocupar as cadeiras.
O artigo 10 da Resolução nº 1.071/15, modificada pela Resolução nº 1.109/18, determina que o número total de representações das Entidades de Classe (Associações, Institutos e Sindicatos) no Plenário do Crea é proporcional ao número de associados de cada entidade, que devem comprovar seus associados mediante apresentação de documentação parametrizada pela Resolução Confea n° 1.070/2015.
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