Decisão da Terceira Vara do Trabalho de Vitória garante o pagamento do Salário Mínimo Profissional dos Engenheiros da empresa Arcelor Mittal. A matéria foi movida pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Espírito Santo em novembro de 2012. No final do ano passado, a matéria foi transitada em julgado, não cabendo mais recursos da empresa. A decisão foi favorável aos trabalhadores e beneficia 79 profissionais.
A matéria pode ser acompanhada no site do Tribunal Regional do Trabalho (www.trtes.jus.br). Basta informar o número do processo: 0152400-74.2012.5.17.0003. A decisão está em fase de cálculo para liquidação de sentença. O deferimento garante que os novos profissionais contratados pela empresa receberão conforme o Piso Salarial da categoria. Além disso, os empregados já alocados na companhia receberão os retroativos referentes aos meses que foram remunerados abaixo do previsto legalmente.
O Sindicato dos Engenheiros do Espírito Santo (Senge-ES) defende a Lei do Salário Mínimo Profissional (Lei nº 4950-A) dos engenheiros. Luta por essa pauta nos acordos ou dissídios coletivos, bem como na Justiça Trabalhista. Apesar das garantias legais, empresas privadas e órgãos públicos ainda ignoram os direitos da categoria. O Senge-ES identifica esses casos e move ações individuais e coletivas para que a remuneração adequada desses profissionais seja respeitada. Todas as matérias ajuizadas com esse fim vêm obtendo pareceres favoráveis.