Contribuição Sindical 2018

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A Contribuição Sindical de 2018 foi definida em Assembleia realizada no dia 29/11/2017. O vencimento deste ano será no dia 28/02/2018 com o valor de R$265,48 (duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).

Para acessar a guia de pagamento, escolha um dos diferentes tipos de vínculos trabalhistas relacionados abaixo:

PROFISSIONAIS EMPREGADOS(AS) CELETISTAS

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

Clique aqui e saiba mais, ou confira edital abaixo:

EDITAL DE IMPOSTO/CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018 DO SENGE-ES

Em conformidade com o que dispõe o art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº. 5.452/1943 e suas alterações), os(as) Agrimensores(as), Agrônomos(as), Engenheiros(as) de todas as modalidades, Engenheiros(as) de Segurança do Trabalho, Geógrafos(as), Geólogos(as) e Meteorologistas (excetuando-se os Arquitetos, os Urbanistas e os Tecnólogos, que possuem outros sindicatos específicos no ES) com registro profissional ativo no pertinente Conselho de Classe (seccional capixaba), empregados(as), autônomos(as) ou profissionais públicos celetistas, todos(as) representados(as) pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Espírito Santo – SENGE-ES, associados(as) ou não, deverão recolher a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018 em favor do SENGE-ES, sob pena da suspensão do seu exercício profissional até a quitação dos tributos/impostos sindicais devidos (art. 599 da CLT).

Para os(as) profissionais empregados(as) (incluindo os celetistas do serviço público), o referido recolhimento deverá obedecer às regras dos Acordos (ACT’s) e Convenções (CCT’s) Coletivos de Trabalho firmados pelo SENGE-ES ou o disposto nos incisos I e II do art. 580 da CLT, devendo o(a) empregador(a), para tanto, descontar de tais empregados(as) o valor equivalente a 01 (um) dia de trabalho sobre a remuneração na folha de pagamento do mês de março de 2017, repassando-o ao SENGE-ES na forma e prazo previstos em Lei.

Para os(as) profissionais liberais autônomos(as), conforme aprovado na Assembleia realizada em 29/11/2017 o recolhimento deverá ser feito pelo(a) próprio(a) profissional mediante a pertinente Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (CRCSU) 2018 fornecida pelo SENGE-ES ou pela Caixa Econômica Federal (CEF) contendo o nosso Código Sindical nº. 012.356.01430-7 e CNPJ nº. 30.962.575/0001-56 com vencimento no dia 28/02/2018 e no valor de R$ 265,48 (duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).

Informações adicionais também sobre a contribuição sindical dos profissionais públicos estatutários e contratados temporariamente regidos respectivamente pelos Regimes Jurídico Único (RJU) ou de Designação Temporária (RDT) poderão ser obtidas na sede do SENGE-ES, situada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº. 2.562, Ed. Espaço Um, salas 303/304/305, bairro Jesus de Nazareth, Vitória-ES, CEP.: 29.052-015, telefax: (27) 3324-1909.

 

Vitória/ES, 11 de janeiro de 2018

 

Engº. Ary Medina Sobrinho

Presidente do SENGE-ES

 

 

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