Trabalhadores capixabas das empresas do ramo de arquitetura e engenharia consultiva aprovam em assembleias conjuntas do SENGE-ES e do SINTEC-ES a proposta de cláusulas econômicas da CCT SINAENCO-ES 2015/2016 mediada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Tais assembleias ocorreram em 08/12, na sede do SINTEC-ES (Vitória), e 09/12 no Ifes de Linhares. A proposta foi aprovada por 83,13% dos presentes/votantes que participaram.
A CCT SINAENCO-ES 2015/2016 já terá seus efeitos e impactos na folha de dezembro de 2015 das empresas. Porém, isso vale apenas para ramo da arquitetura e engenharia consultiva. Portanto, tais empresas devem imediatamente se organizar para honrar os compromissos assumidos com os seus trabalhadores perante o MTE, uma vez que tal proposta também já foi aprovada em assembleia das citadas empresas, segundo informação do SINAENCO-ES.
Confira detalhamento da proposta aprovada pelos trabalhadores:
REAJUSTE SALARIAL:
4,00% sobre os salários de 30 de abril de 2015, a ser aplicado nos meses de maio a dezembro de 2015, cujas diferenças de maio a agosto quitadas na folha de Jan/2016 (paga até o 5º dia útil de fev/2016), de setembro a novembro na folha de fev/2016 (paga até o 5º dia útil de mar/2016) e de dezembro na sua própria folha (paga até o 5º dia útil de jan/2016);
4,00% sobre os salários de 31 de dezembro de 2015, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2016, pago nos respectivos meses de competência.
Total acumulado: + 8,16%
ABONO SALARIAL:
R$ 500,00 a serem pagos na folha de dezembro/2015 (pago até o 5º dia útil de jan/2016).
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO:
R$ 21,32 (aumento de 4%) por dia de trabalho, no período de 01/05/2015 a 31/12/2015, cujas diferenças de maio a agosto serão creditadas juntamente com vale do mês de janeiro de 2016 e as de setembro a dezembro juntamente com o vale de fevereiro de 2016;
R$ 22,17 (+ 4%) por dia de trabalho, a partir de 01/01/2016, pago nos respectivos meses de competência
Total acumulado: + 8,16%
AUXÍLIO CRECHE E PRÉ-ESCOLA:
R$ 322,40 (aumento de 4%), no período de 01/05/2015 a 31/12/2015, cujas diferenças de maio a agosto serão pagas na folha de pagamento do mês de janeiro/2016 e as de setembro a dezembro na folha de pagamento de fevereiro/2016;
R$ 335,30 (+ 4%), a partir de 01/01/2016, pago nos respectivos meses de competência.
Total acumulado: + 8,16%