Excelentíssimo Senhor Senador da República
Ao cumprimentá-lo cordialmente, o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Espírito Santo (Senge-ES), vem apresentar a V. Ex.ª as razões da importância da supressão de emendas (PLV 15/21) da MP 1040/21, que acaba de chegar ao Senado Federal e possui pontos que colocam em risco às atividades de engenharia e toda a sociedade.
No último dia 24 de junho foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados o projeto de conversão da Medida Provisória nº 1.040/2021 (PLV 15/2021). Conhecida como “Medida Provisória para a melhoria do ambiente de negócios”, a proposta busca uma melhor inter-relação dos agentes econômicos – públicos e privados. Nossa solicitação recai eminentemente sobre as emendas ajuntadas à última hora, que se aproveitam da tramitação privilegiada das MPs e tratam de tema totalmente estranho ao propósito originário da mesma.
Portanto, não solicitamos qualquer interferência no corpo da Medida Provisória, apenas nas emendas que foram incorporadas. Mais precisamente na PLV 15/2021, que em seu inciso XII do art. 57 estipula a revogação da Lei nº 4.950-A/1966, que dispõe sobre o piso salarial de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
Além da revogação da Lei 4.950-A, a manutenção do texto do art. 37 da referida MP coloca em risco toda a sociedade ao dispensar a Anotação de Responsabilidade Técnica para projetos de instalações elétricas de até 140 KVAs, permitindo que obras/serviços dessa natureza sejam realizadas por pessoas não qualificadas (leigos).
O desenvolvimento passa pela engenharia, parte fundamental do ciclo produtivo e econômico do país, incidindo diretamente no Produto Interno Bruto (PIB). Por isso as entidades vinculadas à engenharia e à agronomia estão mobilizadas, em todo o Brasil, em defesa dos direitos dos profissonas e da sociedade. O Senge-ES se soma a essa frente ampla formada pela Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge), Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Conselho Federal de Química (CFQ), Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), bem como Sindicatos de Engenheiros e Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia de todo país. Não por acaso, milhares de votos NÃO já foram computados na Consulta Pública aberta pelo Senado Federal sobre essa matéria.
A extinção da Lei 4950-A/66 configura um desmonte das profissões da área tecnológica, precarizando a remuneração de engenheiros e agrônomos, desmotivando profissionais ativos, bem como estudantes da área tecnológica e jovens que planejam iniciar uma carreira na área. Por isso contamos com a colaboração de vossa excelência pela manutenção de direitos dos 1.007.770 profissionais ativos da área tecnológica, além de milhares de profissionais da arquitetura, da química e da medicina veterinária, que contribuem ativamente na formulação e efetivação de políticas públicas do Espírito Santo e do Brasil.