Justiça determina reinclusão do Senge-ES no Plenário do Crea-ES

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O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Espírito Santo (Senge-ES) obteve mandado de segurança que determina a sua reinclusão no cálculo para a composição do Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) no triênio 2026-2028, bem como que tenha seu registro renovado no Conselho.

Medida judicial é uma vitória do Senge-ES e, na prática, garante que o Sindicato dos Engenheiros possa representar seus associados no Plenário. Para tanto, a medida cautelar determina que devem ser realizados novos cálculos das vagas destinadas às entidades de classe para o triênio 2026-2028, considerando a participação do Senge-ES na distribuição.

Contexto

A decisão judicial reconheceu a nulidade das decisões PL-2545/2025 e PL-2546/2025 do Crea-ES, que indeferiram o registro do Senge-ES no Sistema Confea/Crea e consequentemente extinguiram sua participação na composição do Plenário. As medidas do Conselho foram consideradas abusivas pela justiça por tentarem equivocadamente deliberar sobre o processo interno do Senge-ES de escolha de seus Conselheiros Estaduais.

Ou seja, ao apreciar o mérito, o Juízo Federal reconheceu que, embora o Confea possua competência para regulamentar as condições de registro e representação das entidades de classe no Sistema, essa competência não permite estabelecer, por meio de resolução, qual órgão interno de uma entidade de classe deve ser responsável pela eleição de seus representantes. A decisão judicial favorável ao Senge-ES permanece sujeita à apreciação pelo Tribunal competente e interposição dos recursos cabíveis.

Composição do terço

O Plenário do Crea é o órgão colegiado decisório da estrutura básica que tem por finalidade decidir os assuntos relacionados às competências do Conselho Regional. O plenário do Crea tem sua composição de Conselheiros renovada em um terço anualmente. Neste processo, as entidades de classe e instituições de ensino superior indicam os nomes que irão ocupar as cadeiras.

O número total de representações das Entidades de Classe (Associações, Institutos e Sindicatos) no Plenário do Crea é proporcional ao número de associados de cada entidade. O Senge-ES historicamente participa ativamente desse processo, indicando representantes da categoria profissional das engenharias para compor o plenário.

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