Legislação Salarial

O salário mínimo dos profissionais da engenharia deixou de ter reajuste automático desde 2022, sendo fixado em função do salário mínimo vigente na época, de R$ 1.212,00.

A Lei 4950-A/66 prevê que o piso salarial dos profissionais da Engenharia corresponde a 8,5 salários mínimos para uma jornada de 8 horas diárias, confira a tabela abaixo:

Nº DE HORAS TRABALHADAS QUANTIDADE DE SALÁRIOS MÍNIMOS VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE VALOR DO SMP
6 horas 6,00 R$ 1.212,00 R$ 7.272,00
7 horas 7,25 R$ 1.212,00 R$ 8.787,00
8 horas 8,50 R$ 1.212,00 R$ 10.302,00

Lei nº 4950-A

Segundo a Lei nº 4950-A, de 22 de abril de 1966, conhecida como Lei do Salário Mínimo Profissional (SMP), o menor salário a ser pago aos diplomados pelos cursos de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária por uma jornada diária de seis horas, são seis salários mínimos vigentes no país. Infelizmente não é o que vem acontecendo em algumas empresas e principalmente nos órgãos públicos estatutários, onde esse direito do trabalhador não vem sendo cumprido.Lei nº 4950-A

É preciso uma melhor conscientização dos empregadores a respeito do Salário Mínimo Profissional, pois além de ser definido por lei e obrigatório em regime celetista, a remuneração justa faz com que o profissional sinta-se valorizado, sendo assim um dos principais incentivos para que realize seu trabalho com satisfação e bem-estar, resultando num acréscimo de produtividade. Se as empresas pensassem por este lado sem dúvida as relações seriam mais satisfatórias.

Órgãos Públicos

Na definição dos vencimentos do funcionalismo, o Poder Público deve respeitar o Salário Mínimo Profissional, de forma a não criar distorções entre servidores, constitucionalmente vedadas. Além disso, para tarefas iguais, o princípio da isonomia tem que ser respeitado.

Informações relevantes

1 – LEI Nº 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966

2 – Projeto O SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

3  – Projeto de Lei do Senado – Altera a Lei 4950-a/66 para estender o SMP aos servidores públicos estatutários (ARQUIVADO)

4 – Projeto de Lei do Senado – Estabelece como princípio do sistema remuneratório do servidor público a observância do piso salarial nacional das diversas categorias, nos termos da lei federal (TRAMITANDO)

5 – PL 7607/2010 Estabelece que as atividades desempenhadas por engenheiros, arquitetos e agrônomos são consideradas exclusivas de Estado (TRAMITANDO)

6 – Resolução 397/95 do CONFEA, Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional a ser realizada pelo CREA

7 – TST altera redação de OJ sobre fixação de salário profissional

8 – DIEESE – Salário mínimo nominal e necessário

9 – Abaixo-assinado Carreira de Estado Engenheiros e Arquitetos – pl 7607/2010

10 – Abaixo-assinado Manifesto de apoio à PEC 02/2010 – Salário Mínimo Profissional

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