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boletim especial

Reforma do Código Penal:

MULHERES PERDEM DIREITOS!

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Segundo relatório do Ministério da Justiça, a cada cinco minutos uma mulher é agredida no país. Apesar desses números, o aparato legal que pune esse tipo de crime caminha para um retrocesso. Algumas alterações previstas no projeto de reforma do Código Penal simplesmente eliminam garantias conquistadas na Lei Maria da Penha, feita justamente para tentar solucionar o problema da violência doméstica.

A proposta de reforma do Código Penal é abrangente, revoga 110 leis, reduzindo 1.700 comportamentos classificados como crimes para cerca de 800. O problema é que, entre esses, estão os atos de violência contra mulher. De acordo com as novas diretrizes, uma agressão doméstica (crime de lesão corporal) deixaria de ser punida com reclusão. Penas alternativas seriam aplicadas ao agressor. Sendo assim, o parágrafo nono da Lei Maria da Penha (que previa aumento de pena nesses casos) simplesmente foi eliminado.

Além disso, o texto não menciona situações de estupro como, por exemplo, o estupro corretivo – aquele que é realizado com a finalidade de “cura” da homossexualidade –, e, em alguns casos, prevê a exclusão do estupro mediante fraude – aquele que é feito por meio de drogas, como no golpe “Boa Noite Cinderela”. Também existem novas disposições para que um aborto seja considerado crime.

Tramitação:
O novo Código Penal foi apresentado no começo de junho como Projeto de Lei 236, de 2012. A proposta, assinada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), foi elaborada por Comissão Especial de Juristas. Em seguida, foi encaminhada ao Senado, onde tramita atualmente. Por isso, nos próximos dias, várias entidades da sociedade organizada e do movimento feminista irão promover uma cruzada contra alterações no novo Código Penal que prejudiquem os direitos das mulheres. Petições e abaixo assinados serão enviados aos 11 senadores responsáveis por discutir o texto e propor mudanças para posterior votação. Vale destacar que há esforço e vontade política no Senado Federal para votar o texto ainda esse ano. Se aprovado no Senado, o novo Código Penal segue para a Câmara e, depois, para sanção presidencial. Sistematizamos abaixo alguns temas que serão atingidos pelas novas diretrizes. De forma geral, a proposta da comissão de juristas traz retrocessos em diversos pontos.

Veja alguns principais focos de retrocesso

1. Lei Maria da Penha:

A reforma prevê a substituição da pena (por medidas alternativas), no crime de lesão corporal, e isso inclui os casos de violência doméstica (art. 129, § 6º).

Esta reforma é a continuidade de um processo que visa a colocar a violência doméstica no rol de crimes de menor potencial ofensivo, como consta na proposta de reforma do Código de Processo Penal, que atribui competência aos juizados especiais civis e criminais (JECCs) para julgar as ações referentes à violência doméstica.

Isso representa um retrocesso importante, pois os procedimentos de atribuição dos JECCs têm como uma das características a rapidez e a mediação como instrumentos de garantia de "solução" dos casos, o que não deveria ocorrer nos casos que envolvam a LMP, por todas as implicações e conquistas que representam um juizado específico.

A prisão preventiva e outras medidas cautelares também correm sérios riscos se a alteração ocorrer.
Ainda no que se refere ao art. 129, fica extinto o parágrafo 9º, que havia sido incluído pela Lei Maria da Penha e previa uma qualificadora (aumento de pena) em caso de violência doméstica. Com a reforma, o item fica excluído.

No que se refere ao crime de ameaça, de acordo com novo código, ele volta a necessitar de representação, ou seja, a mulher terá que entrar com uma queixa-denúncia e poderá retirá-la a qualquer momento.

Não é mencionada a proibição de substituição de pena em caso de violência doméstica por prestação de serviços à comunidade ou cestas de alimentos.
Também não se leva em consideração o crime de seqüestro realizado por cônjuge, companheiro(a), marido.

Fonte: http://www.douradosagora.com.br/
2. Dignidade sexual:

A proposta prevê a exclusão do estupro mediante fraude, ou seja, aquele estupro realizado por meio de drogas ("boa noite cinderela" e bebidas alcóolicas, e etc) ou outras formas que impossibilitem o consentimento da mulher.

Não se menciona o estupro coletivo (realizado com o concurso de várias pessoas ou por um agente em várias mulheres), nem o estupro corretivo (aquele realizado com a finalidade da "cura" da homossexualidade).

É reduzida a idade de meninas em que se presume o estupro. Com a proposta, ela diminui de 14 para 12 anos.

A reforma do código equipara exploração sexual à prostituição.

3. Infanticídio:

Mulheres durante o estado puerperal (durante ou pós-parto) ou sob o efeito "perturbador" deste continuam sendo punidas, com pena de 1 a 4 anos. Isso porque, nessa lógica, mesmo que a mulher esteja fora do seu estado psicológico normal, a perturbação mental não pode ser considerada com excludente de ilicitude.

4. Feminicídio:

O novo código não menciona este crime, apenas inclui como qualificadora ao crime de homicídio aquele realizado "em contexto de violência doméstica ou familiar".

Isso pode gerar dúvida em relação à sua aplicabilidade, por exemplo, no caso de namorado que mata a namorada, sem viver em contexto familiar.

Direitos da mulher

Evolução histórica, até agora.

A evolução dos direitos da mulher no Brasil é pontuada por eventos marcantes. Trata-se de uma trajetória lenta que tem inicio em 1932, ano em que puderem começar a votar. Em 1955 podiam ocupar postos e funções públicas. Com o advento do Estatuto da Mulher Casada, em 1962, ganharam o direito de exercer profissão lucrativa e, em 1977, de se divorciar.

O direito da mulher apenas conquista de sua plena capacidade, no novo Código Civil. Já o direito de defender-se de agressões domésticas e familiares só foi aprimorado com a edição da Lei Maria da Penha, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006.

A Lei Maria da Penha (LMP) alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. Além disso, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.

 

Depoimentos:

“As alterações apresentadas ao novo código penal que propõem diminuir as punições nos casos de violência contra a mulher vão na contramão da cidadania e dos direitos iguais. A sociedade brasileira e mundial quer e precisa de avanços na Legislação onde o transgressor possa ser punido e não ser absorvido. As mulheres agredidas estão sendo vítimas duas vezes, uma pelo seu agressor e outra pelos que querem a qualquer custo implantar uma nova lei que absorve o agressor. Tenho a certeza que a população é contra as mudanças que afetam a lei Maria da Penha"
Simone Baía
Diretora da Mulher da Fisenge

“Qualquer mudança do Código que diminua qualquer lei que protege as mulheres da violência é um atraso. Na verdade, os direitos das mulheres deveriam ser aumentados, não diminuídos. É um retrocesso. Cabe a sociedade e o movimento sindical não cruzar os braços. É preciso sensibilizar os deputados e senadores. Caso aprovadas, essas alterações serão muito prejudiciais, principalmente aos estados que, como o Espírito Santo, infelizmente são recordistas em violência contra mulheres”
Sebastião da Silveira
Ex-presidente e diretor do Sindicato dos Engenheiros do Espírito Santo


Mapa da Violência Contra Mulher 2012:


Mulheres tiveram importantes conquistas na área da família, do trabalho, e na legislação vigente. Embora muito tenha sido feito, a manifestação concreta dessa evolução ainda está longe de ser atingida. Nenhum desses avanços foi suficiente para conter a violência doméstica. Os números abaixo comprovam essa triste realidade brasileira e também do Espírito Santo.


GRANDE VITÓRIA:

• O Espírito Santo é apontado como estado mais violento para as mulheres. São 9,4 homicídios por 100 mil. E o que mata menos é o Piauí, com 2,6 homicídios por 100 mil mulheres.

• Grande Vitória registra quase um caso de violência contra a mulher por hora. No ano passado, segundo a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM), foram 8,3 mil ocorrências. Na capital, 180 homens foram presos, o dobro em relação a 2010.

• Dez mulheres pedem proteção contra agressores por dia no ES. Nos primeiros cinco meses de 2012, foram registrados 1591 pedidos. De acordo com o Tribunal de Justiça, são 300 novos casos por mês.

• Em 2011, no município da Serra, na Grande Vitória, 1.054 mulheres pediram proteção a Justiça. Já em 2012, Vila Velha, na mesma região, lidera esse ranking com são 594 medidas protetivas até o mês de agosto.

• Mulheres devem comparecer na Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) sempre que sofrerem qualquer tipo de violência, seja verbal, psicológica, física ou sexual. No site da Polícia Civil, as mulheres podem encontrar os telefones e endereços das delegacias. A Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) anunciou recentemente que as delegacias especializadas em violência contra mulher vão funcionar 24 horas. Na capital, a DEAM se localiza no bairro Santa Luiza, e o telefone é 3317-9115.

• De 1996 a 2010 as taxas de assassinatos de mulheres permanecem estabilizadas em torno de 4,5 homicídios para cada 100 mil mulheres. Espírito Santo, com sua taxa de 9,4 homicídios em cada 100 mil mulheres, mais que duplica a média nacional e quase quadruplica a taxa do

BRASIL:

• A cada cinco minutos, uma mulher é agredida no país, segundo relatório do Ministério da Justiça.

• De 1980 a 2010, foram assassinadas no país perto de 91 mil mulheres no Brasil, 43,5 mil só na última década. O número de mortes nesses 30 anos passou de 1.353 para 4.297, o que representa um aumento de 217,6% – mais que triplicando – nos quantitativos de mulheres vítimas de assassinato.

• Entre os homens, só 14,7% dos incidentes aconteceram na residência ou habitação. Já entre as mulheres, essa proporção eleva-se para 40%.

• Duas em cada três pessoas atendidas no SUS em razão de violência doméstica ou sexual são mulheres; em 51,6% dos atendimentos foi registrada reincidência no exercício da violência contra a mulher.

• Seis em cada 10 brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência doméstica.

• Machismo (46%) e alcoolismo (31%) são apontados como principais fatores que contribuem para a violência.

• 94% conhecem a Lei Maria da Penha, mas apenas 13% sabem seu conteúdo. A maioria das pessoas (60%) pensa que, ao ser denunciado, o agressor vai preso.

• 52% acham que juízes e policiais desqualificam o problema.

Fontes: G1 Espírito Santo e Pesquisa Percepções sobre a Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil, realizada pelo Instituto Avon / Ipsos em 2011.