O Senge-ES comunica a todas as empresas e profissionais a lista de documentos necessários para realização das homologações:
– Apresentação do aviso prévio assinado pelo empregador e trabalhador ou pedido de demissão do empregado assinado com copia para arquivo;
– Atestado médico demissional;
– Termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) assinado no campo 57 em 05 (cinco) vias quando em caso de dispensa pelo empregador e 04 (quatro) vias quando em caso de pedido de demissão pelo empregado;
– Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
– Carteira de trabalho (CTPS) com as anotações devidamente atualizadas;
– Livro de registro de empregado ou ficha de registro atualizada.
– Extrato analítico ou atualizado de FGTS;
– GRFC quitada (40%) FGTS depositado;
– Demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório;
– Guia para habilitação do seguro desemprego quando em caso de dispensa pelo empregador sem justo motivo;
– Chave de conectividade social para saque do FGTS;
– Perfil profissiográfico previdenciário (PPP) em 02 (duas) vias;
– Carta de referência do empregado.
OBS: A ausência de qualquer dos documentos acima relacionados implicará na não realização da respectiva homologação.