Os(As) profissionais autônomos(as) (sem vínculo empregatício) deverão recolher a Contribuição Sindical via a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS).
A Contribuição Sindical de 2018 foi definida em Assembleia realizada no dia 28/11/2018. O vencimento deste ano será no dia 28/02/2019 com o valor de R$282,76 (duzentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos). Guias autenticadas com valor inferior ao estipulado não provam a quitação da Contribuição Sindical.
Alertamos que é de responsabilidade do(a) profissional o preenchimento das informações necessárias à emissão da GRCS.