Em conformidade com o que dispõe o art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº. 5.452/1943 e suas alterações), os(as) Agrônomos(as), Engenheiros(as), Engenheiros(as) de Segurança do Trabalho e profissões similares ou conexas (excetuando-se os Arquitetos e Urbanistas e os Tecnólogos, que possuem sindicatos específicos no ES), todos representados pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Espírito Santo – SENGE-ES, empregados ou não (incluindo os autônomos e os profissionais públicos celetistas), associados ou não, deverão OBRIGATORIAMENTE recolher a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2016 a que estão sujeitos em favor do SENGE-ES.
O referido recolhimento deverá obedecer ao disposto nos incisos I e II do art. 580 da CLT e às regras das Convenções (CCT’s) e Acordos (ACT’s) Coletivos de Trabalho firmados pelo SENGE-ES, ficando excluídos do desconto pelos seus empregadores do valor equivalente a 01 (um) dia de trabalho sobre a remuneração em folha de pagamento do mês de março os profissionais que apresentarem às suas empresas dentro dos seus prazos o comprovante do recolhimento realizado até o dia 29/02/2016 do valor definido em Assembleia mediante a pertinente Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical com sua respectiva autenticação bancária na qual deverão conter o Código Sindical do SENGE-ES, nº. 012.356.01430-7, e o CNPJ do SENGE-ES, nº. 30.962.575/0001-56. O valor da Contribuição Sindical do exercício 2016 para tais profissionais conforme aprovação em Assembleia realizada em 26/11/2015 será de R$ 223,26 (duzentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos).
Informações adicionais também sobre a contribuição sindical dos profissionais públicos estatutários e contratados temporariamente regidos respectivamente pelos Regimes Jurídico Único (RJU) ou de Designação Temporária (RDT) poderão ser obtidas na sede do SENGE-ES, situada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº. 2.562, Ed. Espaço Um, salas 303/304/305, bairro Jesus de Nazareth, Vitória-ES, CEP.: 29.052-015, telefax: (27) 3324-1909.
Vitoria 18 de janeiro de 2016
Engº Ary Medina Sobrinho
Presidente do SENGE-ES