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boletim especial
Vitória,07 de junho de 2013
Informativo Especial

Seus Direitos:

SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
EM PAUTA


O Sindicato dos Engenheiros do Espírito Santo trabalha pelo cumprimento da Lei do Salário Mínimo Profissional da Categoria (4950-A). Essa luta teve capítulos importantes na última semana. Enquanto o Supremo Tribunal Federal recebeu recursos favoráveis aos profissionais de engenharia, os engenheiros estatutários da Serra se movimentam para garantir seus direitos. Confira as noticias veiculadas sobre esse tema, bem como uma esclarecedora palestra do jurista Francisco Rezek, ex-ministro do STF:

 

Fisenge:

STF defere dois recursos da Fisenge em defesa do Salário Mínimo Profissional


O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, no mês de maio, dois Amicus Curiae (Amigos da Corte), apresentados pela Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge) e seus sindicatos filiados, sobre a constitucionalidade da lei 4.950-A, que estabelece o Salário Mínimo Profissional (SMP) dos profissionais de engenharia, química, de arquitetura, de agronomia e de veterinária. O Amicus Curiae é um instrumento de democratização das decisões judiciais, pois permite que outra visão e fundamentos sobre o assunto sejam levados aos julgadores.

O primeiro recurso foi deferido, no dia 7 de maio, pela ministra Rosa Weber, em nome da Fisenge, do Sindicato dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina (Seagro-SC) e do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR), a respeito da ADPF-53, de autoria do governo do Piauí. O segundo Amicus Curiae foi deferido no dia 18 de maio, pela também relatora ministra Rosa Weber, em nome da Fisenge e do Senge-PR, no contraponto da ADPF impetrada pelo governo do Pará.

De acordo com a advogada e assessora jurídica da Fisenge, Daniele Gabrich, do escritório Barenco & Gabrich, o Amicus Curiae é um exercício de cidadania. “Esta ação possibilita que a categoria e os trabalhadores possam levar sua visão de mundo para o processo, como intérpretes da Constituição para que, desta forma, todos os ministros e julgadores possam ouvir e apreciar uma outra avaliação sobre o mesmo tema”, disse.

Segundo o presidente da Fisenge, Carlos Roberto Bittencourt, esta foi uma importante vitória na defesa do Salário Mínimo Profissional. “A Fisenge foi a primeira entidade a apresentar este recurso seguida pelo Senge-PR. Estes deferimentos, certamente, fortalecem a nossa luta pelo cumprimento e pela defesa da lei 4.950-A”, afirmou. A advogada Daniele explicou que a aceitação do Amicus Curiae não significa que os julgadores vão conceder a causa. “Esta foi uma vitória importante e agora precisamos aguardar a marcação de pauta para julgamento”, concluiu.

As ADPFs pedem que o Supremo determine que a regra não foi recepcionada pela Constituição, uma vez que a lei do Salário Mínimo Profissional foi editada antes da Constituição Federal de 1988. A ADPF informa que a regra contestada afronta o inciso IV do artigo 7º da Constituição, dispositivo que veda a utilização do salário mínimo para indexação de qualquer fim. O advogado Mário Sérgio Pinheiro, atualmente desembargador, foi responsável pela ação naquele período pela Fisenge. De acordo com o documento, a Lei nº 4.950-A não estabelece um reajuste de salário, mas sim, a fixação do menor salário que um engenheiro, arquiteto ou agrônomo pode receber.

“Entendemos que este reconhecimento do STF demonstra a representatividade e a atuação destas entidades sindicais. Com isso, a categoria também poderá acompanhar mais de perto o prosseguimento destas ADPFs que têm a Ministra Rosa Weber como relatora”, detalhou o diretor de comunicação e imprensa do Seagro-SC, Jorge Dotti.


No ano passado, o jurista Francisco Rezek, ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), esteve na sede do SEESP, em São Paulo, para importante palestra para os engenheiros sobre a constitucionalidade da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que fixa o salário mínimo da categoria. Assista

Jornal A TRIBUNA :

Servidores dispostos a fazer greve


Arquitetos e engenheiros da prefeitura da Serra aprovaram em assembléia, na última semana, indicativo de greve. Os servidores da área de tecnologia reivindica m aumento salarial de R$ 2.265,00 para R$ 4.068,00, conforme Lei da Engenharia, para 30 horas semanais de trabalho. Também pedem a implementação de um novo concurso com criação de carga horária para 40 horas semanais e melhores condições de trabalho, como novos equipamentos e profissionais de apóio