Caso não esteja visualizando as imagens abaixo,clique aqui
boletim especial
Vitória,21 de fevereiro de 2014
Informativo Especial

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Boletos já foram enviados para engenheiros e agrônomos:



Conforme assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro, a Contribuição Sindical é uma obrigação devida por todos que integram uma categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor da entidade sindical representativa da mesma categoria ou profissão. Os empregados engenheiros, ocupantes de qualquer cargo ou função, devem efetuar o pagamento da Contribuição Sindical 2014 até o dia 28 de fevereiro, bem como apresentar cópia de comprovante quitado ao Órgão de Pessoal de cada localidade, até o dia 10 de março.

Os boletos da Contribuição Sindical 2014 foram enviados para engenheiros e agrônomos. As guias de pagamento também podem ser retiradas na sede do Senge-ES  –  Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2562- Ed. Espaço Um – Sls 304-305 – Jesus de Nzareth – Vitória-ES, bem como no site: www.senge-es.org.br. Destacamos que, por força de decisão judicial, os profissionais de arquitetura não devem recolher qualquer valor referente ao Imposto para o Senge-ES. Se eventualmente algum arquiteto recebeu o boleto, o mesmo deve ser desconsiderado. Caso tenha ocorrido algum pagamento, solicitamos que procurem o Sindicato dos Engenheiros para imediata devolução dos valores.

A Contribuição Sindical de 2014 de engenheiros e agrônomos será de R$ 192,10 (cento e noventa e dois reais e dez centavos). Esse valor equivale a um dia de trabalho do ano anterior, tendo como base de cálculo o Salário Mínimo Profissional, estabelecido pela Lei 4950-A de 1966 (8,5 salários mínimos). É bom frisar que o pagamento de guias autenticadas com valor inferior ao estipulado pelo Sindicato não provam a quitação da Contribuição Sindical e, portanto, não isentam o empregador da obrigação de descontar o valor correspondente à remuneração de um dia de trabalho na folha de pagamento de março (Art. 585 da CLT, Parágrafo Único).

O dispositivo legal expresso no art. 582 da CLT é taxativo: “os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos”. Assim como claro é o art. 585 da CLT: “os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal sejam nelas registrados. Parágrafo Único: na hipótese referida neste artigo, à vista da manifestação do contribuinte e da exibição da prova de quitação da contribuição, dada por sindicato de profissionais liberais, o empregador deixará de efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a que se refere o art. 582.

O Imposto Sindical (como é popularmente conhecido) foi criado e instituído pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passou a ser denominado de Contribuição Sindical pelo decreto-lei nº 27 de 14 de novembro de 1966 e, posteriormente, recepcionada pela Constituição de 1988 (art. 8º, IV c/c art. 149). Está prevista na CLT no art. 570 e seguintes. Possui caráter tributário, pois é devida por toda a categoria, associados e não associados às entidades sindicais.

CORREÇÃO DO FGTS QUESTIONADA EM TODO PAÍS

O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Espírito Santo (Senge-ES) ajuizou ação 4º Vara Federal que pede a correção das contas do FGTS de todos os engenheiros do Espírito Santo. O processo foi distribuído para a 4a Vara Federal Cível de Vitória e registrado sob o número 0100787-86.2014. 4.02.5001. Com essa iniciativa os profissionais de engenharia não precisam entrar com pedidos individuais com esse mesmo fim.

O processo demanda a substituição da taxa atual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sob alegação de que a TR tem se mostrado insatisfatório para atualizar o dinheiro dos cotistas, porque tem ficado abaixo da inflação. Pelas regras de reajuste em vigor, o dinheiro na conta do trabalhador rende 3% ao ano, acrescido da Taxa Referencial (TR).

A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, pediu ajuda à Advocacia-Geral da União (AGU) para recorrer das sentenças já expedidas. Já são quase 50 reivindicações na Justiça em todo o Brasil. Só no Espírito Santo são quase 500 ações abertas, entre individuais e coletivas, segundo a Justiça Federal. É estimado que esses processos contemplem mais de 130 mil trabalhadores.

Para se ter uma ideia do impacto que esta correção teria nas contas do FGTS, caso os trabalhadores saiam vitoriosos, a Caixa terá que creditar R$ 13 bilhões nas contas vinculadas, considerando o saldo destas contas em dezembro de 2012, de R$ 242,6 bilhões — último dado fechado. Mas os valores podem ser muito superiores, pois as ações pedem a correção dos saldos registrados desde 1999.

Se, por um lado, o trabalhador pode ter uma remuneração melhor com a uma nova fórmula de correção; por outro, quem tomou financiamento com recursos do FGTS terá que pagar uma prestação maior porque a fonte de recursos é a mesma. O FGTS é a principal origem de recursos do Minha Casa Minha Vida, além de aplicar em investimentos de infraestrutura.

ESCOLHA SEU CURSO

O Sindicato dos Engenheiros do Espírito Santo disponibiliza aos seus filiados condições especiais em diversos cursos de especialização, congressos e seminários. Parcerias são firmadas com empresas de experiência no mercado e com corpo docente qualificado. Para quem deseja ampliar seus conhecimentos e melhorar suas chances no mercado de trabalho o Centro de Pós-graduação da Faesa, INBEC e IEL oferecem ótimas oportunidades.

Os cursos englobam áreas da engenharia e também outros campos do conhecimento. São oportunidades para profissionais que buscam colocação bem como já estão no mercado de trabalho. O foco é auxiliar os trabalhadores no aprimoramento de suas funções e, consequentemente, no desenvolvimento de carreiras.

INBEC:

O está com matrículas abertas para a 2o TURMA - MBA GERENCIAMENTO DE OBRAS E TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO. Os registrados no SENGE possuem R$ 100,00 de desconto para pagamento no vencimento.  As aulas começam no dia 21 de março.
Para conhecer mais sobre o curso CLIQUE AQUI.

IEL:
O Instituto Euvaldo Lodi - IEL faz parte do Sistema Confederação Nacional da Indústria - CNI. Foi criado em 1969 com o objetivo de promover a interação entre a Indústria e a Universidade. Atualmente, tem foco na capacitação empresarial e aperfeiçoamento da gestão, além da oferta de programas de estágios e bolsas educacionais. Confira alguns cursos:

GESTÃO INDUSTRIAL: Inscreva-se

GESTÃO  DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE: Inscreva-se

GERENCIAMENTO DE PROJETOS INDUSTRIAIS: Inscreva-se

Faesa:
Já na Faesa todos os inscritos até 28 de fevereiro terão 10% de desconto nas mensalidades. Ainda será mantida a política de desconto progressivo. Ou seja, 20% de desconto  para cada 02 (duas) indicações de alunos que efetivarem inscrição. A Instituição oferece mais de 20 cursos de pós-graduação em 8 áreas de conhecimento, como Administração e Negócios, Ciências Médicas e de Saúde, Computação e Engenharia, Comunicação, Controladoria e Finanças, Direito, Educação e Meio Ambiente. Saiba mais em http://portal.faesa.br/pos-graduacao/

A relação completa dos cursos de engenharia pode ser vista abaixo:
Área: Computação e Engenharias: Desenvolvimento de Aplicativos para Dispositivos Móveis, Infraestrutura de Redes de Computadores, Gestão em Tecnologia da Informação, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia de Produção, Engenharia  Ambiental (Novo)Engenharia de Comissionamento  (Novo).

Área: Administração e Negócios: MBA em Logística Portuária, MBA em  Gerenciamento de Projetos, MBA em Gestão Empresarial, MBA em Gestão, Estratégica em Recursos Humanos, MBA em Gestão de Marketing e Vendas, MBA em Logística Empresarial, MBA em Controladoria e Finanças, MBA em Marketing de Varejo  (Novo).